Comprei no Marketplace e me arrependi: posso cancelar?
- Costa & Couto
- 24 de abr.
- 1 min de leitura

Sim, você pode cancelar a compra feita pela internet, inclusive em marketplaces, com base no direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse direito permite que o consumidor desista da compra em até 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem precisar justificar o motivo.
Esse direito se aplica a qualquer compra feita fora do estabelecimento físico, como pela internet, telefone ou catálogo. A devolução deve ocorrer sem custo para o consumidor, incluindo o frete.
Base legal: Art. 49 do CDC (Lei nº 8.078/1990)
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