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Comprei no Marketplace e me arrependi: posso cancelar?

  • Foto do escritor: Costa & Couto
    Costa & Couto
  • 24 de abr.
  • 1 min de leitura


Sim, você pode cancelar a compra feita pela internet, inclusive em marketplaces, com base no direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse direito permite que o consumidor desista da compra em até 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem precisar justificar o motivo.


Esse direito se aplica a qualquer compra feita fora do estabelecimento físico, como pela internet, telefone ou catálogo. A devolução deve ocorrer sem custo para o consumidor, incluindo o frete.


Base legal: Art. 49 do CDC (Lei nº 8.078/1990)

 
 
 

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